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16/06/2015 - Como definir o valor de áreas ambientais?
 
IBAPE/SP realiza workshop sobre “Valoração de Áreas Ambientais”, assunto que ainda depende de Norma Técnica para regular o mercado de construção civil
 
Quanto custa produzir água? É possível comprar uma propriedade e obter uma renda decorrente da água que esta propriedade produz? Será que um m² de área verde de uma área loteada conforme a Lei 6.766/79 (sobre o parcelamento do solo para fins urbanos) vale mais de cinco vezes um m² de um lote particular no mesmo loteamento? Atualmente, essas questões tem ganhado espaço no setor de construção civil e de perícias em engenharia, nos quais os profissionais estão constantemente sendo cobrados a apresentar valores a bens que há pouco tempo não eram avaliados.
Por essa razão, o IBAPE/SP (Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia de São Paulo) vai realizar, no dia 30 de junho, um workshop sobre “Valoração de Áreas Ambientais”. O intuito é consolidar conceitos, metodologia e estimular a participação de interessados no desenvolvimento da norma. “Existem demandas jurídicas em que é necessário atribuir valor a áreas ambientais, mas não há norma adequada para tanto. Portanto, isto é uma necessidade do meio pericial”, afirma o coordenador da Câmara Ambiental do Instituto, Eng. Bruno Morais Nerici.
Segundo o especialista, o tema demanda aperfeiçoamento dos profissionais das áreas de avaliação e perícia, além de uma postura crítica por parte do Instituto, isso porque, apesar do aumento da consciência na sociedade atual sobre a importância do meio ambiente, ainda são poucos os instrumentos de atribuição de valor ao mesmo, tornando-se essencial o estabelecimento de uma Norma de Valoração de Áreas Ambientais.
A participação dos profissionais do setor no workshop resulta em contribuições fundamentais para a elaboração da norma e em adesões para a finalização do trabalho. De acordo com o engenheiro, não há ainda uma norma, pois não existe uma redação como tal. Existe uma metodologia completa, dos conceitos até a fórmula de cálculo, mas há muita polêmica, pois áreas com restrições ambientais não podem ser comercializadas.
“Não há como pesquisar um preço de mercado, pois estas áreas não são comercializadas. Daí que nossa proposta é de atribuição de valor, considerando as características da área. Um meio caminho entre o imposto que pagamos e o preço de mercado. Portanto há que se verificar a aceitação de um público menos envolvido, mais crítico, bem como ouvir sugestões”, afirma o especialista do IBAPE/SP.
 
Serviço:
Workshop sobre “Valoração de Áreas Ambientais” – IBAPE/SP;
Data: 30 de junho, às 18h;
Local: Auditório do IBAPE/SP – Rua Maria Paula, 122 – 1º andar, conj. 104/106 – São Paulo/SP.
Investimento: Associados do IBAPE e alunos da FAAP – Gratuito; Não sócios – R$100;
Contato: (11) 3105.4112 - Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. .
 
KB Assessoria em Comunicação

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