ABIMAQ apresenta pleitos no Ministério da Fazenda e no MDIC

16/12/2014 - ABIMAQ apresenta pleitos no Ministério da Fazenda e no MDIC
 
Na ocasião, foram discutidos diversos temas relevantes à competitividade da indústria nacional
 
No dia 12 de novembro, o presidente executivo da ABIMAQ, José Velloso, acompanhado do diretor executivo de Assuntos Tributários, Relações Trabalhistas e Ação Política, Hiroyuki Sato, e do diretor executivo de Tecnologia da associação, João Alfredo Delgado, estiveram em Brasília, onde participaram de reuniões no Ministério da Fazenda e no Ministério de Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. Na ocasião, foram apresentados pleitos do setor de máquinas e equipamentos, abordando temas que influenciam a competitividade da indústria de bens de capital brasileira. No Ministério da Fazenda, a reunião foi realizada com o secretário-adjunto de Políticas Microeconômicas, Matheus Cavallari, e no MDIC, com o Ministro Mauro Borges, e com a secretária de Desenvolvimento da Produção, Heloísa Menezes.
 
MP 656 e PSI 2015
Durante a reunião no Ministério da Fazenda, além da apresentação dos dados conjunturais da indústria brasileira de máquinas e equipamentos, um dos assuntos tratados foi a Medida Provisória nº 656, de 2014 (MP 656). Velloso solicitou, em nome da ABIMAQ, que o Ministério da Fazenda apoie a emenda a ser apresentada pelo relator do projeto de conversão da MP 656. A emenda a ser apresentada excluirá as empresas optantes do regime de apuração do IRPJ pelo lucro presumido da chamada incidência monofásica do PIS e Cofins sobre a receita bruta oriunda da venda de máquinas e implementos agrícolas de que trata a Lei 10.485/2002, com a alteração da Lei 12.973/2014.
Além disso, outro pleito apresentado pela ABIMAQ ao secretário-adjunto de Políticas Microeconômicas do Ministério foi a antecipação da edição da Portaria estabelecendo as condições para a aplicação dos recursos do PSI 2015 (Programa de Sustentação do Investimento), programa que oferece linha de crédito do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para a compra e a exportação de bens de capital – máquinas, equipamentos, caminhões e ônibus usados na produção – e investimentos em pesquisa e inovação. O PSI, que terminaria no fim deste ano, foi prorrogado até o fim de 2015.
Segundo Velloso, a antecipação da edição da Portaria referente ao PSI 2015 tem como objetivo evitar a ocorrência de um hiato de operações após o encerramento do PSI 2014, em 31 de dezembro deste ano.
Além disso, também foi discutida a regulamentação da margem de preferência nas compras públicas.
 
Modermaq e Resolução 71/2010
No MDIC, os representantes da ABIMAQ conversaram com o ministro Mauro Borges e com a secretária Heloísa Menezes sobre as condições do Modermaq, programa que deve ser anunciado em breve pela presidente Dilma Rousseff. O programa, sugerido pela ABIMAQ à presidente - que aprovou a ideia e disponibilizou uma equipe para elaborar um programa de governo -, tem o objetivo de melhorar a produtividade e a competitividade da indústria brasileira como um todo por meio da modernização do parque fabril no país, que tem idade média de 17 anos. As linhas gerais do programa incluem a concessão de crédito com juros mais baixos do que os praticados no PSI para as empresas que adquirirem máquinas novas para substituição de máquinas antigas. A proposta também inclui um crédito fiscal de 15% do valor do novo equipamento, para que a empresa que realizar a troca do maquinário possa fazer o abatimento de seus impostos federais. Além de fortalecer a indústria brasileira, o Modermaq pretende ser um importante fator de recuperação da indústria de bens de capital.
Na ocasião, no entanto, Velloso ressaltou que o percentual de 15% em crédito fiscal não deverá ser suficiente para estimular a compra de novas máquinas em substituição a máquinas antigas, pois também existem custos para a realização desta troca, como custos de instalação do maquinário novo, de forma que o crédito fiscal neste percentual talvez não seja vantajoso para o empresário. “Acho que o valor é baixo e desta maneira não haverá muita adesão, apenas daqueles empresários que estão com máquinas interditadas, por exemplo, e então devido à NR-12 aproveitarão para trocar a máquina com o Modermaq, ou aqueles que já estão com a máquina quebrada e realmente precisam trocá-la”, afirmou.
Além do Modermaq, outro assunto abordado durante o encontro foi a Resolução 71/2010, da Câmara de Comércio Exterior, que permite a redução da tarifa aduaneira (Imposto de Importação) para 2% na importação de autopeças destinadas à produção de veículos automotores. Está se discutindo nesse ministério a inclusão na Resolução, no âmbito do ACE 14 (Acordo de Complementação Econômica), de peças automotivas não produzidas no país, inclusive aquelas grafadas como BK ou BIT na TEC (Tarifa Externa Comum). A ABIMAQ defende que a associação seja consultada no caso de importação de produtos grafados com a sigla BK (bens de capital), na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Segundo o diretor de Tecnologia da ABIMAQ, João Alfredo Delgado, a associação entende que, para estas, já existe um mecanismo para a redução tarifária, previsto na resolução 66/2014. ”Esse mecanismo é de conhecimento e possui acesso amplo e geral, garantindo o princípio da isonomia, impedindo, inclusive, a utilização do mecanismo de ex-tarifário exclusivamente para projetos industriais, pleito contínuo da ABIMAQ”, afirmou. “A inclusão ou permanência de itens grafados como BK na lista da Resolução 71 é um erro, ou seja, cada produto possui seu próprio mecanismo, sendo que o de autopeças é o mecanismo de maior fragilidade conceitual quando comparado ao regime de ex-tarifário previsto na Resolução 66", acrescentou.
Outra falha apontada pela ABIMAQ nesta questão se refere ao princípio de publicidade. O mecanismo de ex-tarifário sofreu inúmeras alterações no sentido de reduzir as suas imperfeições, entre elas, a alteração promovida pelo MDIC com a implementação de consulta pública dos pedidos de ex-tarifário. No entanto, a lista de autopeças não conta com esse mecanismo ex-ante, e pretende-se consolidar a lista entre entidades e formalizar uma consulta ex-post.
Além disso, a ABIMAQ ressalta que a criação de ex-tarifário para partes e peças de produtos com ciclo de vida curto é um erro grave no sentido de limitar, no curto prazo, o desenvolvimento das cadeias envolvidas, sendo que, em médio prazo, é grande a possibilidade de eliminação dessas cadeias, devido ao curto ciclo de vida característico desses produtos.
“Podemos prever que outros setores baseados no princípio da isonomia também requisitarão seu próprio mecanismo de redução do imposto de importação para partes e peças não produzidas no país, o que seria uma ‘bomba’ para toda indústria local e certamente uma política industrial às avessas”, declarou Delgado.
 
ABIMAQ – Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos
www.abimaq.org.br

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