Crea-RJ realiza inspeção em prédio de São Conrado

19/05/2015 - Crea-RJ realiza inspeção em prédio de São Conrado
 
Lei que determina inspeção em instalações de gás está em vigor, mas ainda não está regulamentada
 
Fiscais do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea-RJ) estiveram no Edifício Canoas, na Rua General Olympio Mourão Filho, 30, em São Conrado, Zona Sul do Rio (18.05), por volta das 05h30, houve forte explosão no apartamento 1001. Após inspeção, foi constatado que o sinistro ocorrido neste apartamento foi decorrente de vazamento de gás na cozinha –a ser comprovado pela perícia ainda em execução. Além de sérios danos no interior da unidade, houve também desmoronamento do piso sobre a cozinha do apartamento 901. Não há risco estrutural para a edificação; entretanto, as instalações hidráulicas, de luz, gás e as portas dos elevadores do 10º andar estão comprometidas.
O síndico do edifício, Jorge Alexandre de Oliveira, informou aos fiscais do Crea-RJ não haver no momento nenhuma reforma em execução ou recentemente terminada no 10º andar. Ele informou também que o prédio está em dia com a autovistoria predial obrigatória, mas que não foi feita nenhuma inspeção de gás no edifício.
É importante lembrar que a Lei estadual 6.890/2014, que obriga a inspeção nas instalações de gás de todos os imóveis comerciais e residenciais do Estado do Rio de Janeiro, está em vigor desde março deste ano, mas ainda não foi regulamentada.
De acordo com o vice-presidente do Crea-RJ, Rogério Salomão, a vistoria nas instalações de gás será de extrema importância para evitar incêndios e explosões como a que aconteceu hoje, em São Conrado.
“A exigência legal de inspeção nas instalações de gás vem se somar à obrigatoriedade da autovistoria predial. A cidade contabiliza inúmeros acidentes como o que vimos hoje e, uma vez que a lei seja regulamentada, ela será fundamental para garantirmos maior segurança em residências e imóveis comerciais”, comenta Salomão.
A autovistoria nas instalações de gás deve ser feita a cada cinco anos e traz exigências específicas, como a avaliação do monóxido de carbono para evitar explosões e incêndios. No âmbito do Sistema CONFEA/CREAs, somente engenheiros civis ou engenheiros mecânicos, devidamente registrados e habilitados, poderão fazer a inspeção do gás.
As empresas que farão a inspeção devem ser credenciadas pelas concessionárias de gás e registradas no Crea-RJ, bem como seu quadro técnico/responsável técnico, com as devidas ARTs – Anotações de Responsabilidade Técnica – de cada serviço. Empresas não registradas no Crea-RJ ou serviços sem a ART são considerados nulos para o cumprimento da lei e caracteriza exercício ilegal da atividade.
“Nos próximos 60 dias a Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Estado, junto com o INMETRO, o Corpo de Bombeiros e o Crea, deverá estar regulamentando a lei 6.890/2014. Caberá aos condomínios, aos proprietários ou aos usuários de imóveis providenciar a própria inspeção junto às empresas credenciadas pelas concessionárias”, conclui o vice-presidente do Crea-RJ.
 
Ex-Libris Comunicação Integrada

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