Tribunal de Justiça derruba liminar que permitia isenção de cobrança de pedágio por eixo suspenso a empresa em São Paulo

21/12/2015 - Tribunal de Justiça derruba liminar que permitia isenção de cobrança de pedágio por eixo suspenso a empresa em São Paulo
 
Liminar concedia isenção a empresa J.A.F Alimentos; decisão judicial considerou a segurança e fluidez viária
 
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) suspendeu ontem liminar concedida em 10 de dezembro que na prática conferia isenção da cobrança pedágio referente aos eixos suspensos dos caminhões da empresa J.A.F Alimentos, autora da ação. A sentença, assinada pelo presidente do TJ, José Renato Nalini, considerou que a aferição dos documentos da empresa nas cabines manuais de pedágio provocaria impacto na fluidez e segurança viária das rodovias com o aumento de congestionamentos nas praças de pedágio.
O entendimento do presidente do TJ também foi de que a decisão liminar, agora revogada, compromete a atual política pública de transporte em desenvolvimento pelo Governo do Estado de São Paulo que “objetiva alcançar maior justiça tarifária e realizar o princípio da modicidade das tarifas”, como lê-se na sentença.
 
ARTESP - Assessoria de Imprensa
www.artesp.sp.gov.br

Banner
Banner
Banner

Site Login