TJ cassa liminar e ARTESP pode apreender veículos que fazem transporte irregular de passageiros

07/06/2016 - TJ cassa liminar e ARTESP pode apreender veículos que fazem transporte irregular de passageiros
 
Decisão da 7ª Câmara de Direito Público do TJ cassa liminar da Comarca de Ribeirão Preto que trazia risco para passageiros e demais usuários da rodovia
 
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) julgou procedente recurso da ARTESP – Agência de Transporte do Estado de São Paulo – contra liminares de juiz de primeira instância que impedia que a fiscalização da Agência apreendesse veículos que estivessem realizando transporte irregular de passageiros. A decisão da 7ª Câmara de Direito Público do TJ revogou entendimento da Comarca de Ribeirão Preto que impossibilitava a ARTESP de apreender veículos associados da Associação Paulista dos Transportadores Terrestres de Passageiros (Atipesp).
As liminares concedidas pela Comarca de Ribeirão Preto permitiam que a ARTESP apenas aplicasse multa aos veículos flagrados cometendo a irregularidade, mas os fiscais tinham de liberar o veículo em seguida. Em suas alegações ao TJ, a Agência argumentou que a decisão trazia riscos à segurança tanto dos passageiros que utilizam esse meio de transporte quanto dos demais usuários da rodovia, ocasionando perigo de morte e de lesões físicas a essas pessoas.
O relator do processo na 7ª Câmara de Direito Público do TJ, desembargador Eduardo Gouvêa, escreveu que “a ARTESP tem poder de polícia para fiscalizar e regulamentar o transporte intermunicipal de passageiros, e isto compreende, quando necessário, a apreensão de veículos e seus documentos como medida para coibir que tais atos continuem a ser praticados sem a autorização pertinente”. Destacou, ainda, que os donos desses veículos preferem circular amparados por liminares ao invés de regularizarem a sua situação, pois “não atendem as condições de circulação com segurança para os passageiros exigidos pela Agência Reguladora, colocando em risco a segurança e vidas dos passageiros”.
Por fim, o relator destaca que ao permitir que o veículo volte a circular após ser flagrado realizando o transporte irregular de passageiros leva a uma fiscalização ineficiente. Segundo ele, o veículo irregular “invariavelmente estará circulando no dia seguinte, cometendo a mesma infração, o que acarreta, na prática, a impunidade dos associados da autora”.
 
ARTESP - Assessoria de Imprensa
www.artesp.sp.gov.br

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