Escândalo dos precatórios ainda à espera de solução razoável

09/04/2013 - Escândalo dos precatórios ainda à espera de  solução razoável
 
Por Dimas Alberto Alcantara*
 
É lamentável, mas imprescindível, a classificação estampada no título destas considerações sobre um dos mais estapafúrdios problemas de gestão administrativa do Estado brasileiro, em suas diferentes esferas. O devo, mas não pago, objeto de paródia nacional, concretizou-se na gestão dos negócios públicos nacionais, espalhando-se de Norte a Sul do país. As exceções não modificam a análise, pois se registram em municípios que nem mesmo deveriam ostentar essa condição emancipatória, visto não possuírem fontes de recursos próprios que justifiquem tal autonomia. Outra discrepância que foge ao objetivo destas linhas.
Dados recentes, de difícil comprovação, mas suficientes para oferecer alguma dimensão numérica da questão, informam que o total dessas dívidas judiciais de cidades e Estados ultrapassa os R$ 90 bilhões e não envolvem apenas empreiteiras e empresas fornecedores de serviços, mas milhares de servidores e vítimas de desapropriações. O pagamento desses valores desde sempre foi adiado sob a alegação de falta de recursos financeiros e, algumas vezes, quando realizado, suspeitos de irregularidades no cálculo dos valores finais.
Como esse passivo já era descomunal em 2009, o Congresso aprovou a Emenda Constitucional 62 que autorizou o parcelamento dessas dívidas em até 15 anos, visando principalmente aquelas de alto valor. Durou pouco o refrigério. Em 14 de março o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional essa permissão, voltando a valer a regra anterior que estipulava o prazo de um ano para pagamento, desmontando esquemas delineados por Estados e municípios, inclusive a realização dos discutidos leilões dessas dívidas.
Entre tantas críticas a incongruente falta de definições está o tratamento igualitário a condições altamente diferenciadas. Oferecer caminhos legais idênticos a municípios como São Paulo, Guarulhos e Guarujá, no topo da escala dos endividados no Estado, a pequenos burgos que nem constam nos mapas é ignorar a realidade e demonstrar que os poderes públicos responsáveis pelos destinos da Nação estão brincando com ela e com milhões de brasileiros.
Curiosamente, a confundir ainda mais a opinião pública, a autora da ação contra parcelamentos e leilões, a Ordem dos Advogados do Brasil, sinaliza que irá oferecer sugestões para evitar o caos financeiro nos Estados e municípios mais endividados. Outra informação dá conta de que o próprio STF poderá dar algum alento aos envolvidos nessa balbúrdia jurídica e administrativa. O ministro relator da ação contra os parcelamentos deverá propor nova discussão sobre a abrangência da decisão e se a tal regra da quitação em um ano só valerá para os novos precatórios.
A realidade de alguns fatores aqui encadeados é apenas uma parcela dos diversos desdobramentos dessa controvertida matéria. São incontáveis as possibilidades e consequências dessas dívidas, inclusive para o próprio devedor, o Poder Público. A existência desses passivos com precatórios é um embaraço para obtenção de recursos em instituições como o BNDES - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, embora alguns devedores já tenham obtido certidões positivas permitindo a realização de operações de créditos. Mais outro singular acréscimo à soma da diversidade interpretativa da matéria, juntando-se ao incrível cipoal em que se transformou a bilionária questão dos precatórios. E, infelizmente para os envolvidos e brasileiros de modo geral, ninguém parece estar interessado em formatar de vez esse emaranhado, que se arrasta há décadas e sobrevive a governos de diferentes orientações políticas, sem solução.
 
* Dimas Alberto Alcantara é advogado tributarista, especializado em ações coletivas e diretor da Alcantara Advogados & Associados. E-mail: Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo.

Banner
Banner
Banner

Site Login