Os prós e contras da Lei 12.844/2013

13/09/2013 - Os prós e contras da Lei 12.844/2013
 
Um dos pontos positivos da Lei 12.844/2013, que trata da desoneração da folha de pagamentos, foi a inclusão das empresas de montagem e construção entre as beneficiárias.
Como essas atividades são intensivas em mão de obra, a expectativa é que possa haver redução de custos como resultado da adoção da tributação substitutiva a partir de janeiro de 2014. Pela lei, essas empresas passarão a recolher 2% sobre a receita bruta como contribuição previdenciária, e não mais os 20% sobre a folha de salários.
A lei, entretanto, traz algumas medidas que precisarão ser avaliadas de forma a não prejudicar o funcionamento do setor de engenharia industrial, afirma o advogado e coordenador de Assuntos Jurídicos da ABEMI, Daniel Esteves.
Com a não inclusão das empresas de engenharia e projetos, por exemplo, a preocupação recai sobre possíveis distorções no mercado de implantação de grandes empreendimentos. Os segmentos estavam no texto da Medida Provisória que foi para sanção, mas não se sabe o porquê, foram excluídos da lei.
O problema, explica o executivo, é que ao competirem pelos mesmos contratos, as empresas de construção terão bases tributárias diferentes das empresas de projeto de engenharia, o que poderá significar custos tributários maiores ou menores, conforme o caso. A definição do enquadramento da companhia no regime substitutivo se dá pelo CNAE da atividade principal (ou seja, aquela que gera maior receita entre todas as atividades desenvolvidas). Como no mercado é comum empresas que realizam diversos serviços, podem ocorrer desequilíbrios.
Outra questão que merece atenção é sobre o recolhimento previdenciário para as obras em consórcio. Falta na lei 12.844 disciplinamento sobre o assunto. "Ainda não está claro quem vai ficar responsável pelo pagamento do tributo, se o consórcio ou a empresa", explica Daniel. O risco é que, na falta de regulamentação, a cobrança seja realizada duas vezes - primeiro dos consórcios, depois das empresas consorciadas.
Preocupa também o fato de que a alíquota de retenção (3,5%) será superior à alíquota da própria contribuição (2%). "Isso poderá levar a um impacto de caixa muito negativo para as empresas, pois a estimativa é de que elas não conseguirão compensar as retenções sofridas com a contribuição devida mensalmente."
"A ABEMI no momento está buscando sensibilizar as autoridades nas três esferas de poder para a necessidade de corrigir os problemas que identificamos nessa legislação", afirma o coordenador da Comissão de Assuntos Jurídicos da entidade.
 
A ABEMI - Fundada em 1964, a ABEMI - Associação Brasileira de Engenharia Industrial é uma entidade sem fins lucrativos, que congrega as empresas que projetam e constroem a indústria brasileira. Suas associadas atuam nas áreas de engenharia, construção, montagem, fabricação e manutenção industrial. Atualmente, conta com 140 associadas que, juntas, empregam 447 mil profissionais e somam US$ 37,85 bilhões em receita operacional bruta.
 
Mandarim Comunicação

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