Unificação do PIS/Cofins é nova ameaça para o setor de serviços

27/11/2013 - Unificação do PIS/Cofins é nova ameaça para o setor de serviços
 
Por Dimas Alberto Alcantara*
 
As promessas de simplificações tributárias, alardeadas com frequência pelo governo, logo após a primeira análise acabam revelando novas tentativas de engordar mais um pouco os cofres públicos, com o respectivo saldo negativo para os contribuintes. A ideia da vez é unificar a Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) e o PIS (Programa de Integração Social) dois tributos de essência pragmática relativamente semelhantes, mas de incidência diversa e exceções também diferenciadas.
Em suma, para algumas empresas ambos os tributos incidem sobre todas as receitas, com alíquotas de 0,65% (PIS) e 3% (Cofins); para outras, dependendo da atividade, é permitido descontar das receitas custos com matérias primas e diferentes insumos; nesses casos as alíquotas sobem para 1,65% e 7,6% . As dúvidas para a contabilização dos mesmos se iniciam sobre quais são esses insumos, objeto de inúmeras controvérsias e reais armadilhas para o contribuinte e desaguam na escolha mais conveniente entre os dois regimes: cumulativo ou não cumulativo.
No primeiro, a alíquota é menor, mas as empresas não podem abater impostos já pagos por seus fornecedores; no não cumulativo a alíquota do imposto é maior, mas as empresas podem abater impostos já pagos por seus fornecedores de insumos. Aqui já começam as controvérsias jurídicas sobre quais insumos podem ser descontados da base de cálculo do total a ser recolhido. As variantes são consideráveis e esse conflito todo deve ser bem gerenciado quando da opção.
A partir da mudança tributária desejada pelo governo, inúmeros especialistas já detectaram e apontam o que se encontra no âmago dessa suposta tentativa de simplificar o sistema de arrecadação desses dois tributos. A alteração acabaria com o regime cumulativo e todos passariam a pagar a alíquota única de 9,3%, mas poderiam abater seus créditos, da mesma forma que hoje ocorre com o regime não cumulativo. Ou seja, para os que exercem atividades que envolvem custos com matérias primas e outros do gênero, como indústria e comércio, por exemplo, tudo continua praticamente igual.
Irá sobrar para o setor de serviços, um dos principais, se não o principal segmento do PIB brasileiro, disseminado pelo país nas últimas décadas, pois esse gênero de atividade econômica gasta pouco com insumos. Se na indústria, por exemplo, eles representam 42,3% das despesas, no setor de serviços esse valor recua para 12,5%, a maior parte dispendido em pagamento de mão de obra, portanto com poucos créditos a abater do valor final. É tão clara essa dessemelhança entre um e outro tipo de atividade  que, quando da criação desses dois tributos, foram também estipulados regimes diferenciados. E agora, com o aceno da tão desejada simplificação do sistema tributário nacional, o governo passa a borracha nos conceitos anteriores e não hesita em referendar uma mudança que só significa aumento de cerca de R$ 35 bilhões ao ano para os cofres federais.
As consequências dessa eventual alteração vão ainda mais além: como o setor de serviços tem mais facilidade para repassar preços ao consumidor, enquanto a indústria enfrenta concorrência até de importados, as implicações sobre a inflação logo se farão sentir, conforme apontam estudos de entidades do setor. São profissionais liberais, serviços de comunicação social e telecomunicações as mais prováveis vítimas dessa nomeada simplificação, pois deixariam de contar com a alternativa entre os dois regimes hoje existentes.
Mais uma vez será necessário o grito das ruas (ou dos escritórios e representações setoriais) se fazer ouvir para evitar que o governo abocanhe outro razoável naco dos resultados desse expressivo setor do PIB.  A história do complicar para lucrar, ativa na vida do Brasil desde sempre, mais uma vez ameaça se repetir.  

* Dimas Alberto Alcantara é advogado tributarista, especializado em ações coletivas e diretor da Alcantara Advogados & Associados.

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