Protesto de condômino inadimplente dobra em SP

27/11/2013 - Protesto de condômino inadimplente dobra em SP
 
Dados são da Lello com base em 1,7 mil condomínios administrados pela empresa na capital paulista, ABC, Campinas, Guarujá e Riviera de São Lourenço
 
Cada vez mais condôminos inadimplentes vêm tendo suas cotas em atraso protestadas e seus nomes inscritos em serviços de proteção ao crédito em São Paulo. É o que aponta balanço da Lello, empresa líder em administração de condomínios no Estado.
De janeiro a outubro deste ano foram 914 boletos de condomínios protestados entre os prédios administrados pela empresa, quase o dobro dos 535 registrados ao longo de 2012. Em 2011 houve 408 protestos entre os prédios da Lello.
Os dados reúnem informações de 1,7 mil empreendimentos administrados pela empresa na capital paulista, ABC, Campinas, Guarujá e Riviera de São Lourenço.
“O protesto de condôminos inadimplentes é uma medida que pode ser eficaz, uma vez que restringe o acesso das pessoas a crédito para compras e auxilia uma solução mais rápida para o problema. É importante que, além de a aprovação da assembleia, os condomínios estabeleçam um prazo para o encaminhamento do boleto para protesto. O recomendável é que este prazo seja de 60 dias após o vencimento. Desta forma haverá tempo hábil para a realização de cobrança amigável, que sempre é menos traumática”, diz Carlos Henrique, gerente de Cobrança da Lello Condomínios.
Carlos recomenda alguns cuidados especiais aos condomínios, como divulgar no boleto a inscrição “sujeito a protesto conforme lei nº 13.160 de 21 de julho de 2008”. “E é preciso ter cuidado para protestar apenas o proprietário do apartamento, isto é, aquele em nome do qual o imóvel está efetivamente registrado”, diz o gerente da Lello.
Antes que o protesto seja adotado, a Lello sugere sua discussão e aprovação pela assembleia de moradores, o que também contribuirá para dar publicidade ao ato junto a todos os condôminos.
A negativação por meio de protesto exige que o condomínio dê entrada no pedido em cartório, por meio de requerimento assinado pelo síndico ou pela administradora. Decorrido o prazo estabelecido o protesto é lavrado e o CPF do devedor, restringido no banco de dados oficial do poder público e nas associações particulares, a exemplo do Serasa e do SCPC (Serviço Central de Proteção ao Crédito).
 
Lello Condomínios

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