Por que as PMEs devem saber o que é propriedade intelectual?

29/01/2014 - Por que as PMEs devem saber o que é propriedade intelectual?
 
Empreendedores e gestores de PMEs precisam estar, cada vez mais, atentos a todos os aspectos que circundam suas empresas. Não basta apenas saber vender ou então gerenciar despesas e receitas, mas ampliar o valor de suas marcas, consolidá-las no mercado e fazer com que seus produtos sejam importantes e relevantes para os consumidores.
Dentro dessa gama de conhecimentos necessários, está a questão da propriedade intelectual, que é o bem imaterial, intangível e fruto da criatividade humana. Ela se refere a quando alguém usa sua capacidade intelectual para criar produtos, processos ou serviços, bem como obras literárias e artísticas.
Paulo Perrotti, especialista em direito digital e sócio da Perrotti e Barrueco Advogados Associados (www.perrottiebarrueco.com.br), explica que a propriedade intelectual é dividida em duas partes:
·         Propriedade Industrial, com a Lei 9.279/96 (Lei da Propriedade Industrial), que regula as marcas, patentes e concorrência desleal;
·         Propriedade Intelectual, com a Lei 9.610/98 (Lei dos Direitos Autorais), que regula as criações artísticas e aquelas entendidas por Direitos Autorais.
“Uma empresa, para se distinguir das demais, precisa investir no seu diferencial, que é identificado, em um primeiro momento, pela marca. Assim, seus produtos serão mais valorizados do que os do concorrente e, depois, se ela criar um processo industrial diferenciado, é necessário obter a sua patente”, explica o advogado.
Paulo ainda esclarece que os problemas mais comuns às empresas e à propriedade intelectual é a pirataria de produtos, pois representa infração à marca e direitos autorais. “Hoje, as marcas mais conhecidas no mercado e os designers são os maiores alvos e é fundamental que o empresário saiba o que é propriedade intelectual e seus aspectos para ter a proteção devida”, diz.
 
Softwares
Legalmente o software sempre foi muito discutido. Ainda há os que acham que ele deveria ser enquadrado como propriedade industrial, entretanto,  a Lei 9.609/98 ou Lei do Software como ficou conhecida explica que este se enquadra na legislação de direitos autorais, como citado no Artigo 2º, que é como o software é considerado internacionalmente.
“Por mais eficiente e importante que seja um software, ele certamente terá concorrentes brevemente após o seu lançamento, seja de forma lícita ou ilícita. O que acontece é que, financeiramente, é preciso estar preparado para saber que ele não será o único com a mesma funcionalidade e, portanto, o faturamento será dividido com outros empreendedores que desenvolvam softwares com características parecidas com o seu. Ou seja, nem sempre será possível faturar aquilo que se espera, pois cada desenvolvedor acabará ficando com uma fatia do público, ainda que uns mais e outros menos”, finaliza.
 
Sobre a Perrotti e Barrueco Advogados Associados - Fundada em 2003, a Perrotti e Barrueco Advogados Associados atua no assessoramento jurídico-empresarial, tanto no âmbito consultivo quanto no contencioso, em processos litigiosos ou de caráter preventivo. Resultado da associação entre os advogados Paulo Perrotti e Fernando Barrueco, o escritório alia a experiência empresarial de Paulo no ramo da tecnologia da informação e propriedade intelectual com a tradição do escritório Barrueco Advogados Associados, especializado nas áreas fiscal-trabalhista, internacional e terceiro setor, gerando uma visão holística e ampla no universo do direito corporativo. A Perrotti e Barrueco ainda conta com vasta experiência em ações do terceiro setor e oferece todo o suporte jurídico na viabilização de projetos culturais através de parcerias bem como de captação de recursos.
 
Oficina da Comunicação Integrada

Banner
Banner
Banner

Site Login