Trinta anos de equívocos no domínio das águas subterrâneas no Brasil

16/104/2019 - Trinta anos de equívocos no domínio das águas subterrâneas no Brasil

leitor

*Paulo Bezerril Junior

A suposta inexistência de dominialidade da União sobre as águas subterrâneas tem por base a ausência da expressa menção do termo “águas subterrâneas” no rol dos bens da União constante no inciso III, do art. 20 da Constituição Federal.

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